Fiscalização e multa para o descarte do Lixo em terrenos baldios.

-Venho por meio desta, solicitar gentilmente aos nobres vereadores uma atenção especial, quanto ao descarte de Lixos, Entulhos, etc..., em vias públicas e principalmente em terrenos baldios. Pois tal caso contribui tanto para a poluição do meio ambiente, como a poluição visual! Creio ser de extrema importância e necessidade, a tomada das devidas providências para com a situação em questão, pois vários cidadãos de nossa cidade a seu bel prazer descartam Lixos em qualquer lugar, achando que a obrigação em juntar e coletar seja da prefeitura, o que para o meu entendimento a responsabilidade da prefeitura deveria ser a fiscalização e até mesmo ceder caçambas para evitar este descaso para com o contribuinte. Moro no Bairro Eduardo Mazur e a situação já esta passando dos limites. Conto com a generosidade dos nobres vereadores para estudarem a situação em questão, e, caso não haja lei, tanto para a fiscalização como para a devida punição/multa, que se elaborem lei para o fato. Estou a disposição! Desde já, obrigado.

: 14/06/2021 19h03
: Solicitação
: Ouvidoria / e-SIC
: 20210614190339
: Resolvida

Respostas

1

: alessandro
: 29/06/2021 08h29
: Tramitando

Bom dia.

Agradecemos sua manifestação.

Informamos que já há legislação a respeito do assunto relatado, no Código de Posturas Municipal (Lei Complementar 65/2009).

Link da Norma: https://sapl.itaporanga.sp.leg.br/norma/474

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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